NOTÍCIAS

28/10/09
  ANVISA publica novas regras para bulas de medicamentos


Está publicada a nova resolução de bulas que estabelece regras para elaboração, harmonização, atualização, publicação e disponibilização de bulas de medicamentos para pacientes e para profissionais de saúde.

- Acesse no link www.anvisa.gov.br/medicamentos/bulas/rdc_47.pdf

A proposta de nova norma foi apresentada para discussão com a sociedade, por meio da Consulta Pública nº 1, de 23 de janeiro de 2009 ( www.anvisa.gov.br/base/visadoc/CP/CP%5b24830-2-0%5d.PDF) , cujo prazo para contribuições se encerrou em 26 de março de 2009. A ABF está entre as entidades envolvidas que manifestaram interesse na matéria participaram de reuniões técnicas para discutir pontos críticos e subsidiar a consolidação do texto final.

O resultado da consulta pública e das reuniões técnicas pode ser verificado no link - www.anvisa.gov.br/medicamentos/bulas/relatorio_contribuicao.pdf


Fonte: ANVISA 

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10/09/09
  ANVISA publica em 18/08/2009 novas regras de Boas Práticas Farmacêuticas


ANVISA publica em 18/08/2009 novas regras de Boas Práticas Farmacêuticas onde é definido que farmácias e drogarias poderão oferecer serviços de Atenção Farmacêutica como a aferição de pressão arterial e aplicação de injeção. A nova Resolução define ainda normas para a venda de medicamentos por telefone e pela internet. Somente farmácias e drogarias abertas ao público poderão realizar vendas por esses meios.

Confira a RDC n° 44/09 na íntegra e ainda as IN 09 e 10/09.

RESOLUÇÃO-RDC Nº 44, DE 17 DE AGOSTO DE 2009
Dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências.

- BAIXE OS ARQUIVOS PARA LEITURA (Diário Oficial):
RDC 44 09 BP FD página 1
RDC 44 09 BP FD página 2
RDC 44 09 BP FD página 3
RDC 44 09 BP FD página 4

INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N°9, DE 17 DE AGOSTO DE 2009
Dispõe sobre a relação de produtos permitidos para dispensação e comercialização em farmácias e drogarias.

- BAIXE OS ARQUIVOS PARA LEITURA (Diário Oficial):
IN 9/09 página 1
IN 9/09 página 1 e págima 2

INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 10, DE 17 DE AGOSTO DE 2009
Aprova a relação dos medicamentos isentos de prescrição que poderão permanecer ao alcance dos usuários para obtenção por meio de auto-serviço em farmácias e drogarias.

- BAIXE OS ARQUIVOS PARA LEITURA (Diário Oficial):
IN 9/09 página 1 e págima 2



Fonte: ABF 

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19/05/09
  Dia do Farmacêutico perto de virar lei


Todo 20 de janeiro tradicionalmente é comemorado o dia do farmacêutico, no entanto a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou no dia 9 de junho o projeto de lei da Câmara dos Deputados (PLC 145/08) que institui a data oficialmente.


A proposta, de autoria das deputadas federais Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Alice Portugal (PCdoB-BA), ainda será examinada em Plenário. A escolha da data deve-se ao fato de a Associação Brasileira de Farmacêuticos (ABF) ter sido criada em 20 de janeiro de 1916.



Fonte: ABF 

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19/05/09
  Liminar do Supremo suspende obrigação de conciliação prévia


Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu o acesso direto dos trabalhadores à Justiça do Trabalho, sem a exigência de submeterem, anteriormente, os conflitos às Comissões de Conciliação Prévia (CCP), conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Por maioria de votos, a corte concedeu liminares em duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), ajuizadas por quatro partidos políticos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC), para tornar a exigência facultativa. Desde que foi criada, em 2000, o entendimento divide opiniões no Poder Judiciário, pois se por um lado entende-se que a obrigatoriedade da conciliação seria uma restrição ao acesso à Justiça, a exigência também é vista como uma medida para desafogar a Justiça do Trabalho de questões que poderiam ser resolvidas por meio de procedimentos conciliatórios.

As comissões funcionam dentro das próprias empresas ou sindicatos da categoria. Ao se submeter ao procedimento, o trabalhador não é obrigado a assinar um acordo. Mas um documento com a tentativa frustrada de conciliação, no entanto, deve ser anexado a um possível processo trabalhista. Nos últimos anos, o Ministério Público do Trabalho (MPT) têm ajuizado com frequência ações civis públicas contra essas comissões ou mesmo firmado Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com as comissões para evitar que realizem transações de direitos incontroversos, como o aviso prévio, ao invés de discutir direitos ainda não constituídos, como indenizações. Há centenas de ações movidas por trabalhadores que se sentiram lesados por acordos feitos nas CCPs e, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), a opinião dos ministros a respeito ainda está dividida.

As Adins que foram analisadas pelo Supremo questionavam dois dispositivos da Lei nº 9.958, de 2000, que regula as comissões. Um deles trata da obrigatoriedade de passar pelas comissões antes de ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho e o outro da determinação de que o acordo gerado no procedimento das câmaras tem força de título executivo extrajudicial. Este último pedido não foi conhecido pelos ministros, que decidiram julgar apenas a questão da obrigatoriedade. O julgamento foi iniciado em 2000, e estava suspenso por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. Em 2007, o ministro Marco Aurélio havia votado no sentido de que as comissões deveriam ser facultativas, entendimento que foi seguido por mais cinco ministros, sendo que dois deles não pertencem à atual composição da corte. O ministro Joaquim Barbosa seguiu a opinião da maioria. "Há uma séria restrição do acesso à Justiça, o que ofende o artigo 5º da Constituição", disse. O ministro entendeu ser válida apenas a faculdade aos trabalhadores, pois, segundo ele, onde inexiste a possibilidade de amparo judicial há sempre uma opressão do Estado.

Apenas o ministro Cezar Peluso, voto vencido, discordou dos demais. Na opinião dele, a posição da corte estaria "na contramão da história", pois o Poder Judiciário não tem dado conta do número de processos e, para o ministro, as comissões são apenas uma tentativa preliminar de solucionar conflitos, com a vantagem de o resultado não ser imposto.

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justica do Trabalho (Anamatra), Claudio José Montesso, comemorou a decisão do Supremo. Segundo ele, é muito boa a possibilidade de o trabalhador recorrer diretamente à Justiça, sem a obrigatoriedade de passar por uma comissão de conciliação prévia. "Foram milhares de casos de fraude", afirma. Segundo Montesso, em muitos casos, o trabalhador foi prejudicado por acordos fraudulentos, que excluíram questões a que teria direito. Ele lembrou que boa parte da Justiça do Trabalho já vinha decidindo no mesmo sentido do Supremo.



Fonte: Valor Econômico 

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10/04/2004
  Senado aprova a regulamentação da EC-29


Com apenas um voto contrário, o senado aprovou o projeto que regulamenta a EC 29. A proposta aprovada, de autoria do senador Tião Viana (AC) e relatada pelo senador Augusto Botelho (RR) prevê mais 11 bilhões de reais para a saúde em 2008. O projeto garante para a saúde 10% da renda bruta de forma escalonada, sendo 8,5% em 2008, 9% em 2009, 9,5% em 2010 e 10% a partir de 2011.

É uma grande vitória. Muito se lutou nos últimos anos para que a EC 29 se transformasse em realidade, e a aprovação de sua regulamentação no senado merece comemoração. A próxima batalha é a aprovação na câmara federal, portanto se faz necessário uma grande mobilização para sensibilização dos nossos deputados quanto à importância da EC 29 para os interesses em saúde de nossa população.

Em sessão especial, na tarde desta quarta-feira, 9 de abril, o Senado aprovou o projeto de lei complementar da EC-29, que prevê o comprometimento dos orçamentos dos Estados e dos municípios com saúde, em 12% e 15%, respectivamente, de suas receitas correntes brutas. 

No que diz respeito aos repasses da União, os percentuais de transferência para a saúde pública, calculados com base no orçamento do ano anterior, mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB) nominal, serão os seguintes: 8,5% em 2008; 9% em 2009; 9,5% em 2010; 10% em 2011.

A proposta fixa ainda critérios mais rígidos para a aplicação dos recursos da saúde definindo o que são ações e serviços de saúde, impedindo, por exemplo, que recursos já vinculados pela Emenda 29 sejam gastos por prefeitos e governadores em programas como restaurantes populares e asfaltamento.

Apesar de terem apoiado a aprovação do projeto, os governistas prometem reabrir as discussões sobre a matéria na Câmara. O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), fez ressalvas ao texto e disse que não se podem aumentar as vinculações do Orçamento Geral da União (OGU) com gastos específicos.

A Frente Parlamentar da Saúde da Câmara dos Deputados estava no Plenário do Senado para pressionar suas respectivas bancadas a aprovar a matéria.

Pela manhã, no plenário no Senado, houve a solenidade pela passagem do dia internacional da Saúde, onde lideranças dos diversos partidos discorreram sobre os problemas da saúde no Brasil, acabando por motivar os Senadores no sentido da aprovação do projeto de lei, por 58 votos a favor e 01 contra.



Fonte: Agência Senado 

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